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Resolução 411/80, de 22 de Dezembro

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Sumário

Cria uma estrutura especial, de composição plurissectorial, para as comemorações nacionais do Ano Internacional do Deficiente.

Texto do documento

Resolução 411/80

Pela Resolução 31/123 da Assembleia Geral das Nações Unidas foi deliberado comemorar em 1981 o Ano Internacional do Deficiente (AID) e foram fixados os objectivos que esta celebração visa alcançar.

Em Portugal foi oportunamente cometida ao Secretariado Nacional de Reabilitação a representação do País perante os organismos internacionais encarregados de programar a celebração do AID e a preparação e programação das acções a levar a cabo entre nós.

Reconhecida a vantagem de interessar os órgãos de soberania nas comemorações nacionais do AID e de nelas fazer participar, de modo coordenado e eficiente, todas as entidades públicas e privadas directa ou indirectamente relacionadas com o processo global de integração dos deficientes, o Secretariado Nacional de Reabilitação propôs a aprovação de uma estrutura organizativa nacional para o AID.

Nestes termos, em ordem a assegurar a maior dignidade e repercussão às comemorações do Ano Internacional do Deficiente e para garantir a máxima sensibilização da opinião pública para a solidariedade e respeito que a condição do deficiente deve merecer a toda a sociedade, o Conselho de Ministros, reunido em 11 de Dezembro de 1980, resolveu:

1 - A organização e a celebração das comemorações nacionais do Ano Internacional do Deficiente serão asseguradas por uma estrutura organizativa especial, de composição plurissectorial, que perdurará até ao encerramento daquelas comemorações.

2 - Essa estrutura terá a seguinte composição:

a) Comissão de honra (CH), que expressará o empenhamento político dos órgãos de soberania nas comemorações nacionais do AID, para a qual serão convidados os titulares ou representantes daqueles órgãos ao nível nacional e das regiões autónomas, bem como outras personalidades de reconhecido mérito e de relevo nacional;

b) Comissão nacional (CN), que constituirá a estrutura nacional consultiva para a programação das actividades nacionais do AID e que será composta por:

Secretário nacional de reabilitação, que presidirá;

Um representante de cada um dos seguintes departamentos governamentais:

Ministério da Defesa Nacional, Secretarias de Estado do Orçamento, da Educação, da Juventude e Desportos, do Trabalho, do Emprego, da Saúde, da Segurança Social, da Família, da Habitação e Urbanismo e dos Transportes e Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Um representante da Comissão da Condição Feminina e do Instituto de Acção Social Escolar;

Um representante de cada uma das seguintes instituições: Associação Portuguesa de Deficientes, Associação dos Deficientes das Forças Armadas, Associação dos Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais, União das Cooperativas para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas, Movimento Cooperativo Cercis, Associação de Cegos Luís Braille, Liga de Cegos João de Deus, Associação de Cegos do Norte de Portugal, Associação Portuguesa de Surdos, Associação de Pais para a Educação de Crianças Deficientes Auditivas, Associação Portuguesa dos Hemofílicos, Associação Portuguesa para a Protecção às Crianças Autistas, Associação Spina-Bífida e Hidrocefalia de Portugal e Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho.

Um representante da Confederação Nacional das Associações da Família, da União das Misericórdias e da União das Instituições Privadas de Solidariedade Social;

Outras individualidades de conhecido mérito que se entenda útil vir a congregar;

c) Comissão executiva nacional, à qual competirá programar e executar as acções a desencadear no AID e que será composta pelas seguintes individualidades:

Secretário nacional de reabilitação, que presidirá;

Representantes dos Ministérios dos Assuntos Sociais, do Trabalho e da Educação e Ciência no conselho directivo do Secretariado Nacional de Reabilitação;

Um representante do Secretário de Estado da Comunicação Social e do Secretário de Estado dos Transportes;

Dois representantes das instituições representativas dos deficientes com assento na comissão nacional, a escolher livremente entre essas instituições.

3 - Competirá ao Secretariado Nacional de Reabilitação assegurar todo o apoio administrativo e financeiro às comemorações e à estrutura organizativa do AID, para o que inscreverá no seu orçamento para 1981 a verba que para o efeito for julgada indispensável.

4 - À comissão executiva nacional competirá criar e dinamizar as subcomissões especiais, por sectores e por deficiências tipos, que reputar necessárias para os trabalhos do AID, podendo requisitar, para o efeito, precedendo autorização governamental, o pessoal de outros departamentos do Estado que for indispensável.

5 - Compete à comissão executiva promover a constituição de comissões coordenadoras distritais encarregadas das acções locais integradas no AID, promovendo a interessada participação das autarquias locais, organizações sindicais e patronais e instituições de âmbito local.

6 - A comissão executiva dependerá directamente do Ministro dos Assuntos Sociais, por delegação do Primeiro-Ministro, sujeitando a seu despacho todos os assuntos relativos ao AID que careçam de autorização governamental.

7 - No prazo de trinta dias a contar da publicação desta resolução, a comissão executiva submeterá a aprovação governamental o plano das comemorações e realizações nacionais para o Ano Internacional do Deficiente, após audição da comissão nacional.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Dezembro de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/22/plain-204934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204934.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-01-10 - DECLARAÇÃO DD6231 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 411/80, de 22 de Dezembro, que cria uma estrutura especial, de composição plurissectorial, para as comemorações nacionais do Ano Internacional do Deficiente.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-30 - Resolução 61-J/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Altera a Resolução n.º 411/80, de 22 de Dezembro (comemorações nacionais do Ano Internacional do Deficiente).

  • Tem documento Em vigor 1981-08-11 - Resolução 172/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Proclama o dia 9 de Dezembro «Dia Nacional do Deficiente».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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