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Resolução 172/81, de 11 de Agosto

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Sumário

Proclama o dia 9 de Dezembro «Dia Nacional do Deficiente».

Texto do documento

Resolução 172/81
Pela Resolução 411/80 foi criada uma estrutura organizativa especialmente encarregada de assegurar a maior dignidade e repercussão às comemorações, em Portugal, do Ano Internacional do Deficiente.

Torna-se agora necessário conferir carácter de continuidade às comemorações, garantindo a permanente sensibilização da opinião pública para os direitos dos deficientes, proclamados a 9 de Dezembro de 1975 pela Assembleia Geral das Nações Unidas.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Julho de 1981, resolveu proclamar o dia 9 de Dezembro "Dia Nacional do Deficiente».

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Julho de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202002.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-22 - Resolução 411/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Cria uma estrutura especial, de composição plurissectorial, para as comemorações nacionais do Ano Internacional do Deficiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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