Concretamente, este Programa assenta na execução de um conjunto de actividades de promoção, prevenção e tratamento das doenças orais a crianças e jovens, realizadas através de contratualização destes serviços, cuja avaliação tem demonstrado ganhos para a saúde da população abrangida.
Nesta sequência e na esteira do Programa do XVII Governo Constitucional, onde se prevê que, para obter mais ganhos em saúde e em eficiência, se deve recorrer à contratualização de serviços, avaliando-os por critérios quantitativos e sobretudo qualitativos:
Assim, no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral, determino:
1) Aprovar a contratualização da prestação de cuidados dentários para o ano de 2007, atribuindo para o efeito um montante de cinco milhões de euros;
2) Que o valor máximo dos serviços contratualizados por criança tratada do grupo etário dos 3 aos 16 anos é de Euro 75;
3) Que o valor máximo da avaliação externa é de Euro 20 por criança;
4) Que a execução da contratualização no âmbito do Programa, durante o ano de 2007, obedece aos seguintes parâmetros e orientações:
a) O financiamento destina-se ao tratamento e à aplicação de medidas de prevenção em crianças com lesões de cárie dentária. Em todas as idades, deverão ser tratadas as lesões de cárie dentária em dentes permanentes, protegidos os dentes das crianças de alto risco e no grupo etário dos 3 aos 7 anos deverão, ainda, ser tratados os dentes temporários;
b) Nos concursos que para efeito de contratualização venham a realizar-se em cada administração regional de saúde, podem candidatar-se estomatologistas e médicos dentistas inscritos nas respectivas ordens profissionais, a exercer em clínicas ou consultórios licenciados ou que possuam condições hígio-sanitárias e de segurança devidamente comprovadas para o exercício da actividade a que a unidade se destina, e que se encontrem em situação regular perante o Fisco e a segurança social;
c) Os procedimentos técnicos para a execução dos actos contratualizados devem estar de acordo com as competências específicas que o exercício da medicina dentária exige;
d) A emissão de orientações técnicas para o desenvolvimento da contratualização bem como a distribuição dos recursos financeiros pelas administrações regionais de saúde são da responsabilidade da Direcção-Geral da Saúde;
e) Os procedimentos para a contratualização e a adequação dos recursos às necessidades de cuidados de saúde oral da população infantil e juvenil, abrangidas pelo Programa, são da competência da administração regional de saúde;
f) A contratualização dos serviços a prestar nos termos do presente despacho deve obedecer aos procedimentos impostos legalmente, nomeadamente às regras da contratação pública definidas no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
13 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.