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Despacho (extracto) 18863/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 18 863/2002 (2.ª série). - Por despachos do Secretário de Estado da Administração Educativa de 17 de Julho de 2002:

Autorizadas as requisições para a Universidade Aberta para o exercício de funções docentes:

Mestres Branca Margarida Alberto de Miranda, Darlinda Maria Pacheco Moreira, Filipa Maria da Luz Cunha Amendoeira, Glória Maria Lourenço Bastos, Godoberta Maria Perianes Perdigão de Andrade, Helena do Carmo Banza Manuelito, Isolina Rosa Pereira de Oliveira, José Alberto de Lima Machado Pinto, Leonel Melo Rosa, Maria Alda Pires Nunes, Maria Alice de Faria Domingues Filipe, Maria João Calado Brito Nunes Serra, Maria Lília Solipa Pereira, Maria Paula Marques Contenças, Maria Vanda Araújo da Costa Pinto de Almeida, Ricardo Luís Tavares da Costa Prata, António José Lopes de Almeida, Maria Inês Macias Melo Magalhães e Carlos Manuel Pimentel Enes e licenciados Joaquim Manuel Lopes Firmino, Joaquim Tavares Torres Costa, José Carlos Ferreira Mota, Leonor Areal e Silva Calvet da Costa, Luís Filipe Marques Rosa Duque, Manuel Barata Afonso Goulão, Maria Filomena Pimentel de Carvalho Andrade, Maria da Glória da Silva Simões Calado de Brito, Maria Isabel Faria Almiro do Vale Duarte Ferreira e Maria Joana Pimentel do Rosário.

Autorizadas as requisições para a Universidade Aberta para o exercício de funções técnico-pedagógicas:

Mestres Ana Maria Gândara Barata de Passos Parente, Margarida de Abreu Salomão de Oliveira e Carmo, Nuno Manuel da Silva Barrela e Maria João Peste Santos Guerreiro e licenciadas Isabel Maria de Seabra Rasoilo e Maria São José Glória Franco de Caldeira.

(Isentos de visto do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Agosto de 2002. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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