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Despacho 18861/2002, de 24 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 861/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo despacho 9296/2002 (2.ª série), do director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Évora, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 7 de Maio de 2002, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, nas chefes de equipa que a seguir se indicam as competências que se passam a discriminar:

1 - Na chefe de equipa de Enquadramento e Vinculação do Regime Geral, Maria Inácio Bailador Madeira:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

1.2 - Analisar e decidir sobre:

1.2.1 - A passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;

1.2.2 - Os pedidos de dispensa e redução de taxa social única, bem como de incentivos ao emprego;

1.2.3 - A transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com o IGFSS;

1.2.4 - Os pedidos de pagamento retroactivo de contribuições, em articulação com o IGFSS;

1.2.5 - O reconhecimento de períodos contributivos de beneficiários das ex-colónias, ao abrigo do Decreto-Lei 335/90, de 29 de Outubro, e legislação complementar;

1.2.6 - Promover a elaboração das participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e de contribuintes, em articulação com o IGFSS, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem crime à segurança social.

2 - Na chefe de equipa de Registo de Remunerações, Mariana Francisca Pinto Mirador Cabral:

2.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da respectiva equipa;

2.2 - Analisar e decidir sobre:

2.2.1 - A passagem de certidões ou declarações respeitantes a beneficiários do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem;

2.2.2 - A transferência de beneficiários e de contribuições entre regimes com pedido das diferenças ou restituições a que houver lugar, em articulação com o IGFSS;

2.2.3 - O pedido de pagamento retroactivo de contribuições, em articulação com o IGFSS;

2.2.4 - A sobreposição de remunerações com baixa subsidiada, sinistro, serviço militar e desemprego, em articulação com o IGFSS;

2.2.5 - O pagamento de contribuições em duplicado, em articulação com o IGFSS;

2.2.6 - A anulação de contribuições referentes a pagamentos indevidos, incluindo situações de restituição de contribuições, em articulação com o IGFSS.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados pelas referidas chefes de equipa no âmbito do presente despacho desde 3 de Dezembro de 2001.

17 de Julho de 2002. - A Directora do Núcleo de Enquadramento, Vinculação e Registo de Remunerações, Heidemarie Stubner Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2049233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-29 - Decreto-Lei 335/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Procede ao reconhecimento, no âmbito do sistema de segurança social português, dos períodos contributivos verificados nas caixas de previdência de inscrição obrigatória dos territórios das ex-colónias portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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