Contrato 2113/2002. - Contrato-programa. - Considerando que:
O Instituto Nacional do Desporto, por força da sua Lei Orgânica, apoia e fomenta o desporto em todos os níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento;
O Instituto Nacional do Desporto, no âmbito da prossecução das suas atribuições e de acordo com os critérios superiormente definidos, colabora com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, através da celebração de protocolos, acordos ou contratos-programa;
O Instituto Nacional do Desporto reconhece relevarem do interesse público actividades desenvolvidas pela Confederação do Desporto de Portugal;
No ano de 2001 não foi possível concretizar, na plenitude, por razões que se prendem com uma adequada gestão dos próprios recursos disponíveis do IND, a transferência da comparticipação financeira projectada para aquela instituição, no ano em causa:
O Instituto Nacional do Desporto e a Confederação do Desporto de Portugal acordam em regularizar a citada situação, no âmbito do presente contrato, o que fazem em consonância com as cláusulas deste constantes:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato a atribuição à Confederação outorgante da contribuição financeira constante da cláusula 3.ª deste contrato, para apoio à execução dos programas de actividades relativas aos anos de 2001 e 2002, que a Confederação apresentou neste Instituto.
Cláusula 2.ª
Período de vigência do contrato
O período de vigência deste contrato decorre desde a data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2002.
Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
A comparticipação financeira a prestar pelo Instituto Nacional do Desporto à Confederação outorgante, para os efeitos referidos na cláusula 1.ª, é do montante de Euro 59 856 (12 000 051$).
Cláusula 4.ª
Afectação da comparticipação financeira
A comparticipação financeira constante do n.º 1 da cláusula 3.ª deverá, pela Confederação outorgante, ser afectada nos termos seguintes:
a) O valor de Euro 24 940 (5 000 021$), para a execução do programa de actividades, e o valor de Euro 4988 (1 000 004$), para apoio ao exercício da presidência do Comité Europeu de Fair Play, relativo ao ano de 2001;
b) O valor de Euro 24 940 (5 000 021$), para a execução do programa de actividades, e o valor de Euro 4988 (1 000 004$), para apoio ao exercício da presidência do Comité Europeu de Fair Play, relativo ao ano de 2002.
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida na cláusula 3.ª disponibiliza-se pela forma seguinte:
a) A quantia de Euro 8629,20 (1 730 000$), já entregue como adiantamento;
b) Euro 4280 (858 063$), no final de cada um dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro e Novembro;
c) O remanescente, de Euro 4146,80 (831 359$), até ao final do mês de Dezembro.
Cláusula 6.ª
Atribuições da Confederação
São atribuições da Confederação:
a) Entregar no prazo de 30 dias após a celebração deste contrato-programa o orçamento corrigido do programa de actividades, em função do apoio financeiro a ser prestado através deste contrato, o qual deverá ser consubstanciado num mapa discriminativo das despesas por cada uma das rubricas objecto do contrato, com indicação das alocações efectuadas e critérios das respectivas imputações;
b) Dar cumprimento ao programa de actividades e orçamento corrigidos, apresentados ao Instituto Nacional do Desporto, por forma a atingir os objectivos expressos no mesmo;
c) Enviar ao IND, até 30 de Agosto, um mapa de execução orçamental segundo a estrutura referenciada na alínea a) desta cláusula, referente ao 1.º semestre e acompanhado do respectivo balancete analítico;
d) Enviar ao IND, até 28 de Fevereiro de 2003, um mapa de execução orçamental segundo a estrutura referenciada na alínea a) desta cláusula referente ao ano e acompanhado do respectivo balancete analítico;
e) Suportar os custos resultantes das requisições, licenças extraordinárias e dispensas de prestação de trabalho dos diversos agentes desportivos, solicitadas pela Confederação, no âmbito do programa de actividades apresentado ao IND;
f) Entregar, até 31 de Março de 2003, relatório anual e conta de gerência, com o parecer do conselho fiscal e cópia da acta de aprovação pela assembleia geral, incluindo as demonstrações financeiras previstas no POCFAAC;
g) Apresentar, até 15 de Novembro de 2002, o programa de actividades e orçamento para o ano de 2003, caso pretenda celebrar contrato-programa para esse ano.
Cláusula 7.ª
Atribuições do Instituto Nacional do Desporto
É atribuição do Instituto Nacional do Desporto verificar o exacto desenvolvimento do programa de actividades que justificou a celebração do presente contrato, procedendo ao acompanhamento e controlo da sua execução, com a observância do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula 8.ª
Revisão e cessação do contrato
As revisões ou modificações do presente contrato, bem como a sua resolução por iniciativa do Instituto Nacional do Desporto, carecem de aprovação do Ministro da Juventude e do Desporto.
16 de Janeiro de 2002. - O Presidente do Instituto Nacional do Desporto, Manuel Brito. - O Presidente da Confederação do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino.
[Dispensado da homologação prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 62/97, de 26 de Março, nos termos da alínea p) do despacho 1768/2001, de 11 de Janeiro, in Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 2001.]