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Portaria 26-H1/80, de 9 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a cedência de uma parcela de terreno à Misericórdia de Marco de Canaveses.

Texto do documento

Portaria 26-H1/80

de 9 de Janeiro

A Misericórdia de Marco de Caneveses solicitou a cedência de uma parcela de terreno, com a área de 2972 m2, a destacar do prédio denominado «Casa dos Murteirados», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 372, assim como da casa, quintal e quatro dependências, que constituem o artigo 45 urbano, ambos da freguesia de Fornos, para construção de um lar da terceira idade.

Assim, dado o fim de interesse social do empreendimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, sejam cedidos àquela Misericórdia, a título definitivo e gratuito, os dois referidos imóveis para o fim indicado.

Ministério das Finanças, 31 de Dezembro de 1979. - O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/01/09/plain-204902.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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