Rectificação 1753/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 20 de Julho de 2002, a p. 12 793, o despacho 16 311/2002 (2.ª série), de 4 de Junho, rectifica-se que onde se lê "e ao abrigo do disposto no n.º 1, subalínea ii) da alínea b), do artigo 18.º do Decreto-Lei 153/91, de 23 de Abril, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, subdelego no presidente da Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência" deve ler-se "e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º, do Decreto-Lei 128/2002, de 11 de Maio, e no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 13/93, de 5 de Maio, subdelego no presidente da Comissão de Planeamento de Emergência dos Transportes Terrestres".
9 de Agosto de 2002. - Pelo Secretário-Geral, (Assinatura ilegível.)