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Portaria 1004/80, de 24 de Novembro

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Sumário

Aumenta os quadros de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga e do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, a fim de promover a integração de funcionários adidos.

Texto do documento

Portaria 1004/80

de 24 de Novembro

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º

(Alargamento de quadros de pessoal)

1 - O quadro de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga, aprovado pelo Decreto-Lei 791/76, de 5 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo ao presente diploma.

2 - O quadro de pessoal do Gabinete Coordenador do Combate à Droga, aprovado pelo Decreto-Lei 790/76, de 5 de Novembro, é aumentado dos lugares mencionados no mapa II anexo a esta portaria.

2.º

(Entrada em vigor)

Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, 21 de Outubro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

MAPA I

(ver documento original)

MAPA II

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/11/24/plain-204895.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204895.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 790/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Gabinete Coordenador do Combate à Droga, GCCD, que funcionará na dependência da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 791/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Investigação e Contrôle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - DECLARAÇÃO DD6244 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1004/80, de 24 de Novembro, que aumenta os quadros de pessoal do Centro de Investigação e Contrôle da Droga e do Gabinete Coordenador do Combate à Droga.

  • Tem documento Em vigor 1981-01-24 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 1004/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 24 de Novembro de 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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