Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1262/2002, de 23 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 1262/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas, da especialidade de Técnicos de Informática, em 28 de Junho de 2002, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 29 de Junho de 2002, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º e do n.º 1 do artigo 251.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais TINF:

ALF GRAD TEN:

TEN TINF 102351-K, António Jorge de Brito Valente - DINFA.

TEN TINF 106877-G, Fernanda Maria Alves Paulo - DINFA.

TEN TINF 102346-C, Pedro Miguel da Silva Simões - DINFA.

TEN TINF 106854-H, Lucília de Fátima Graça Vieira - DINFA.

ALF:

ASPOFG TINF 107584-F, Maria Cristina de Lacerda Sotta - DINFA.

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002 e os efeitos administrativos desde 29 de Junho de 2002.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

Os quatro primeiros militares mantêm o escalão remuneratório em que se encontram, sendo o quinto integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

30 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda