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Portaria 1260/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1260/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas, da especialidade de Técnicos de Operações de Circulação Aérea e Radar de Tráfego, em 28 de Junho de 2002, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 29 de Junho de 2002, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º e do n.º 1 do artigo 251.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais TOCART:

ALF GRAD TEN:

TEN TOCART 120309 G, Carla Isabel Cunha de Carvalho Pereira - COFA.

ALF:

ASPOFG TOCART 119335 L, João Paulo Ferreira Lourenço - COFA.

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002 e os efeitos administrativos desde 29 de Junho de 2002.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra, sendo o segundo integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

30 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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