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Portaria 1258/2002, de 23 de Agosto

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Texto do documento

Portaria 1258/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os militares em seguida mencionados, que concluíram o curso de bacharelato em Tecnologias Militares Aeronáuticas, da especialidade de Técnicos de Manutenção de Material Electrotécnico, em 28 de Junho de 2002, tenham o posto e ingressem no quadro que lhes vai indicado, desde 29 de Junho de 2002, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 214.º e do n.º 1 do artigo 251.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho:

Quadro de oficiais TMMEL:

ALF:

ASPOFG TMMEL 071881 F, José Luís Marques Machado - CFMTFA.

ASPOFG TMMEL 120642 H, Mário Fernando Silvestre Duarte - COFA.

ALF GRAD TEN:

TEN TMMEL 102357 J, José Carlos Gama Sargaço - BA 4.

Contam a antiguidade desde 1 de Outubro de 2002 e os efeitos administrativos desde 29 de Junho de 2002.

São colocados na respectiva lista de antiguidade pela ordem indicada.

Preenchem vagas em aberto no respectivo quadro.

Os dois primeiros militares são integrados no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, cabendo ao ALF Machado um diferencial de 5 pontos, e o terceiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

30 de Julho de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048904.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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