Sendo agora já possível definir o tipo de contratos adicionais que se torna necessário celebrar com entidades norueguesas para o desenvolvimento do projecto de construção de um laboratório de engenharia e investigação industrial previsto no acordo assinado entre os Governos de Portugal e da Noruega na 10.ª Reunião Mista Económica Luso-Norueguesa, realizada em Alesund, e em aditamento ao Despacho Normativo 301/80, de 22 de Julho, e até limite da minha competência, autorizo e determino que:
a) O LNETI celebre com o Gabinete Architect Mnal Trond Thommesen, de Trondheim, um contrato relativo à construção dos laboratórios no Lumiar;
b) O LNETI celebre com a firma B. Brynhildsen & (ver documento original), de Moss, um contrato para o fornecimento e montagem dos materiais e equipamentos necessários para as superstruturas dos laboratórios;
c) O LNETI celebre contratos adicionais com os fornecedores dos outros materiais e equipamentos noruegueses necessários para a edificação dos laboratórios (tais como Raufoss Amunisjonsfabrikker, A/S Eltema, de Spikkestad, A/S Labteek, A/S Norsk Viftefabrikk, de Oslo, e Rieber & (ver documento original), de Bergen);
d) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, seja dispensada a realização do concurso público ou limitado para qualquer dos contratos enunciados nas alíneas anteriores;
e) Em representação do LNETI, na outorga dos contratos referidos intervirá o engenheiro Jorge Coelho de Carvalho, como representante do LNETI, e como oficial público o director dos Serviços de Património e Finanças, e, nas suas faltas ou impedimentos, o chefe da Repartição de Contabilidade.
Ministério da Indústria e Energia, 21 de Outubro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.