Tendo em conta o acordo celebrado entre os Governos de Portugal e Noruega, a 10.ª Reunião da Comissão Mista Económica Luso-Norueguesa, realizada em Alesund, deliberou promover diversos esquemas de cooperação económica entre os dois países, para os quais se encontram já previstos financiamentos através de adequadas linhas de crédito e donativos do Governo Norueguês.
Entre os esquemas em curso, no âmbito do Ministério da Indústria e Energia, tem relevante importância o plano de construção de um laboratório de engenharia e investigação industrial, o equipamento de um centro de dados e um esquema de formação de pessoal técnico português.
Torna-se agora necessário autorizar o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (LNETI) a celebrar os contratos necessários à concretização dos projectos, com vista a não atrasar a obtenção de resultados de estudos e trabalhos preparatórios já feitos, tendo muito embora em conta que a aprovação e publicação de um orçamento de programas para o projecto ou os orçamentos privativos do LNETI, acompanhados dos despachos ou resoluções necessários, definirão o enquadramento técnico-legal completo para a sua adequada e global implementação.
Nestes termos, e até ao limite da minha competência, autorizo e determino que:
a) O LNETI celebre com o Det Norske Veritas contratos para a construção do laboratório no Lumiar para assistência na definição de programas e funções do referido laboratório e para treino e preparação do pessoal do LNETI na Noruega e para organização de seminários relacionados com o desenvolvimento tecnológico e industrial com a participação de entidades portuguesas e norueguesas, contratos cujo texto merece a minha aprovação;
b) O LNETI celebre com o Norske Data A. S., Oslo, um contrato para manutenção e instalação de um «Nord System Computer», cujo texto merece a minha aprovação;
c) O LNETI celebre com a firma A. S. Computas, de Oslo, um acordo de assistência no desenvolvimento de um centro de informática, cujo texto merece a minha aprovação;
d) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, seja dispensada a realização de concurso público ou limitado para qualquer dos contratos enunciados nas alíneas anteriores;
e) Em representação do LNETI, na outorga do contrato, intervenha o Prof. José Veiga Simão, como presidente do LNETI, e como oficial público o director dos Serviços Administrativos do LNETI, Dr. Carlos Costa Guerra de Oliveira.
Ministérios da Indústria e Energia, 22 de Julho de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.