Portaria 1078/80, de 18 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência
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Fonte: Diário da República n.º 291/1980, Série I de 1980-12-18.
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Data:
1980-12-18
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Adita o n.º 5 ao n.º 3.º da Portaria n.º 519/80, de 14 de Agosto (plano de estudos da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto).
Portaria 1078/80
de 18 de Dezembro
Sob proposta da Universidade do Porto;
Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 368/76, de 15 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
Ao n.º 3.º da Portaria 519/80, de 14 de Agosto, é aditado o n.º 5, com a seguinte redacção:
5 (transitório) - O disposto no presente artigo aplicar-se-á apenas às inscrições que se realizem a partir de 1981-1982, inclusive. No ano lectivo de 1980-1981 a inscrição regular-se-á pelas regras gerais em vigor na matéria, nomeadamente pelo disposto no Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965.
Ministério da Educação e Ciência, 27 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/18/plain-204882.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204882.dre.pdf .
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