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Portaria 100/82, de 22 de Janeiro

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Sumário

Determina a fixação da tabela e do regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.

Texto do documento

Portaria 100/82
de 22 de Janeiro
Tendo em vista o disposto nas Portarias 519/80, de 14 de Agosto e 1078/80, de 18 de Dezembro;

À semelhança do que tem vindo a ser fixado para os restantes estabelecimentos de ensino superior;

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 368/76, de 15 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e das Universidades:

1.º A tabela e o regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

2.º O regime de precedências abrangerá igualmente o regime de transição de ano curricular, sem prejuízo de o número máximo de disciplinas a que se refere o n.º 1 do artigo único do Decreto 46646, de 16 de Novembro de 1965, não poder ser excedido, embora possa ser condicionado ao ano curricular a que as disciplinas devam pertencer ou assumir o valor zero.

3.º O regime fixado nos termos deste número vigorará para as inscrições a realizar no ano lectivo de 1981-1982, do 2.º ao 6.º anos do curso de licenciatura em Medicina Dentária.

4.º (transitório) Até à cessação do regime de instalação caberá à comissão instaladora a competência atribuída pelo n.º 1 aos conselhos científico e pedagógico.

Ministério da Educação e das Universidades, 11 de Janeiro de 1982. - O Ministro da Educação e das Universidades, Vítor Pereira Crespo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-11-16 - Decreto 46646 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Autoriza os alunos dos cursos superiores a inscreverem-se em disciplinas de determinado ano desde que não lhes falte aprovação em mais de duas do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-15 - Decreto-Lei 368/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica

    Cria a Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-14 - Portaria 519/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o plano de estudos da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-18 - Portaria 1078/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Adita o n.º 5 ao n.º 3.º da Portaria n.º 519/80, de 14 de Agosto (plano de estudos da licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-28 - Portaria 818/82 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria n.º 100/82, de 22 de Janeiro, que fixa a tabela e regime de precedências do curso de licenciatura em Medicina Dentária pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-03 - Portaria 548/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o plano de estudos dos 1º, 2º e 3º anos curriculares do curso de licenciatura em Medicina Dentária ministrado pela Escola Superior de Medicina Dentária do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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