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Aviso 9228/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9228/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência despacho de 16 de Novembro de 2001 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, constante do mapa anexo ao despacho 2010/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos desta Faculdade, cuja área de actuação está definida no artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 9 de Julho de 1991.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é em Lisboa, nas instalações da FCUL, sediadas no Campo Grande, edifício C-5, 2.º piso.

6 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7 - Condições preferenciais - nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são condições preferenciais de selecção dos candidatos:

7.1 - Condições preferenciais de habilitação - possuir licenciatura em Direito ou em Recursos Humanos.

7.2 - Condições preferenciais de experiência considerada necessária ao desempenho do cargo: conhecimentos e experiência no domínio da gestão universitária, quadros, carreiras e corpos especiais existentes no ensino universitário, em especial adquiridos pelo exercício de cargo dirigente no mesmo domínio.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional, geral e específica, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos quando solicitada.

8.4 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Faculdade de Ciências, Núcleo de Expediente e Arquivo, Campo Grande, edifício C5, piso 2, 1749-016 Lisboa, ou remetido pelo correio, até ao termo do prazo fixado, para a mesma morada.

9.1 - No requerimento deverão constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

d) Formação profissional;

e) Menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, e especificação das tarefas que desempenha;

f) Declaração inequívoca de que possui os requisitos de admissão ao concurso, sob pena de exclusão, conforme o n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.2 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado, do qual devem constar especificamente as tarefas e funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e respectivos períodos de exercício, experiência profissional geral e específica, bem como a habilitação académica e a formação profissional;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional realizadas, com indicação da duração de cada curso, estágio ou seminário frequentado;

d) Declaração actualizada, devidamente autenticada, emitida pelo organismo a que o candidato está vinculado, da qual constem, inequivocamente, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, ou aos serviços a que pertence, em caso de dúvidas sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Publicitação das listas de candidatos - a publicitação das listas dos candidatos obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nos artigos 11.º, 14.º e 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo as convocatórias dos candidatos para a realização dos métodos de selecção feitas através de ofício registado.

13 - Constituição do júri - de acordo com os sorteios realizados nos dias 13 de Dezembro de 2001 e 27 de Junho de 2002, perante a Comissão de Observações e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se referem as actas n.os 564/2001 e 267/2002, respectivamente, da mesma Comissão, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Augusto Manuel Carvalho Albuquerque Barroso, presidente do conselho directivo da FCUL.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Jorge Fernando Ferreira Cardoso, secretário-coordenador da FCUL.

2.º Licenciada Ana Paula Costa Carreira, secretária da Faculdade de Belas-Artes.

Vogal suplente:

Licenciada Maria Teresa de Sousa Navarro da Cunha Campos e Matos, secretária da Faculdade de Letras.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

31 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Augusto Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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