Despacho 18 545/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes e de assinatura. - Ao abrigo do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização que me foi conferida pelo n.º 4 do despacho 15 868/2002, do Secretário de Estado do Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 2002, subdelego no director de serviços de Gestão de Recursos e Produtos, Dr. Libânio Martins, a competência para:
1 - Exarar nos processos de movimento de pessoal os despachos exigidos pelo seu desenvolvimento normal subsequentes às decisões de abertura de concursos, admissão, comissão extraordinária de serviço, nomeação, transferência, requisição ou destacamento.
2 - Confirmar as condições legais da progressão dos funcionários e agentes nos termos previstos pelo n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
4 - Autorizar publicações no Diário da República.
5 - Confirmar, a pedido dos interessados, através de declarações ou certidões, a situação jurídica e funcional dos funcionários e agentes.
6 - Assinar a correspondência e respectiva documentação inerentes aos actos de consulta, adjudicação, emissão de requisição e execução de fornecimentos relativos a processos de aquisição de bens e serviços, após autorização da despesa pela entidade com competência para o efeito.
7 - Visar os documentos de receitas e despesas relativos a depósito em numerário ou cheque, facturação, pagamentos, pedidos de reembolso pela ADSE e serviços sociais e comunicação aos destinatários de abonos processados.
8 - Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens e serviços, ao abrigo do preceituado no artigo 27.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 7500, observados os procedimentos previstos no mesmo diploma.
9 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Abril de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo referido dirigente.
5 de Agosto de 2002. - A Director-Geral, Maria João Rebelo.