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Despacho 18523/2002, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 523/2002 (2.ª série). - Através do despacho 21 286/2001 (2.ª série), foi publicada a delegação de poderes do conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA) correspondente às áreas de funcionamento relativamente a cada um dos membros daquele conselho.

Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, bem como com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do INGA, na sua reunião de 25 de Julho de 2002, deliberou designar os membros daquele conselho que substituirão os membros delegados nas ausências e impedimentos destes, da seguinte forma:

1) O presidente do conselho directivo Dr. Abel Fernando Vinagre e Silva será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Dr. Eliseu Gonçalves Fernandes;

2) O vogal do conselho directivo Dr. Eliseu Gonçalves Fernandes será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Dr. Abel Fernando Vinagre e Silva;

3) O vogal do conselho directivo engenheiro Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo engenheiro Hélder José Henrique Bicho;

4) O vogal do conselho directivo engenheiro Hélder José Henrique Bicho será substituído nas suas ausências e impedimentos pelo engenheiro Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro;

5) Data - 25 de Julho de 2002.

6 de Agosto de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, Abel Vinagre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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