Portaria 1070/80, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
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Fonte: Diário da República n.º 289/1980, Série I de 1980-12-16.
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Data:
1980-12-16
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Permite aos ascendentes e equiparados que estejam a cargo do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública serem beneficiados pelas diversas modalidades de assistência sanitária por conta do Estado, instituídas pelo Decreto-Lei n.º 357/77, de 31 de Agosto.
Portaria 1070/80
de 16 de Dezembro
Considerando que o
Decreto-Lei 180-D/78, de 15 de Julho, que extinguiu o direito ao abono de família em relação aos ascendentes e equiparados do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, confirmou o direito daqueles à assistência médica e medicamentosa;
Considerando o disposto na alínea e) do artigo 1.º do Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, beneficiar os ascendentes e equiparados que estejam a cargo do pessoal da Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública das diversas modalidades de assistência sanitária por conta do Estado, instituídas pelo Decreto-Lei 357/77, de 31 de Agosto.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 27 de Novembro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/16/plain-204857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204857.dre.pdf .
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