Despacho (extracto) n.º 18 488/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Ao abrigo do disposto nos artigos 25.º, 29.º e 30.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, delego no coordenador José Carlos da Cunha Sequeira, técnico de administração tributária principal, para maior funcionalidade da unidade orgânica que dirijo, as seguintes competências que estão cometidas pela supracitada lei e correspondente mapa II, bem como, por remissão, pelo artigo 24.º do Decreto-Lei 408/93, de 14 de Dezembro, a saber:
1 - Competências genéricas:
1.1 - Autorizar o início de férias e o seu gozo interpolado, pelo período resultante do estipulado no artigo 2.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
1.2 - Justificar faltas;
1.3 - Afectar os funcionários às actividades desenvolvidas nas diversas instalações ao dispor;
1.4 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção de Serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
1.5 - Assinar toda a correspondência respeitante aos serviços que coordena, dirigida a entidades de categoria/cargo igual ou inferior a director de serviços;
1.6 - Assinar toda a correspondência dirigida a entidades estranhas à DGCI, com observância do estipulado no item anterior.
2 - Competências específicas:
2.1 - Coordenar as informações prestadas aos contribuintes, acerca do conteúdo e interpretação das leis tributárias, de modo a transmitir-lhes o conhecimento das suas obrigações fiscais e do seu cumprimento de modo mais simples e cómodo;
2.2 - Acompanhar a actividade dos serviços de modo a assegurar a uniformidade de procedimentos nas informações a prestar;
2.3 - Garantir, através do rigor e da clareza das informações prestadas sobre matérias tributárias, a melhoria da imagem da administração tributária.
3 - Condicionalismos a observar - além dos condicionalismos genéricos previstos importará observar, no desempenho das competências específicas, as restrições estatuídas no artigo 35.º do Decreto-Lei 363/78, de 28 de Novembro, em especial no que concerne à proibição constante da alínea a) do seu n.º 1, consistente em responder a quaisquer questões, de natureza tributária, suscitadas por escrito.
4 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os despachos entretanto produzidos pelo ora formalmente delegado.
8 de Março de 2002. - O Director de Serviços das Informações e Apoio ao Contribuinte, António da Rocha Vaz.