Despacho 725/2007, de 15 de Janeiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 10, de 15.01.2007, Pág. 1123
-
Data:
2007-01-15
-
Secções desta página::
Determina que o exercício efectivo de funções de coordenação e direcção, independentemente da sua natureza jurídica, em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde por profissionais de instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sujeitos ou não ao regime da Administração Pública, deve ser sempre considerado incompatível.
Despacho 725/2007 O exercício de funções dirigentes em entidades privadas prestadoras de cuidados de saúde, por profissionais de instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), independentemente da sua natureza jurídica, é passível de comprometer a isenção e imparcialidade, com o consequente risco de prejuízo efectivo para o interesse público, conforme genericamente admitido no n.º 2 do artigo 20.º do Estatuto do SNS, aprovado pelo
Decreto-Lei 11/93.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, entendo transmitir as seguintes orientações e directrizes:
1 - O exercício efectivo de funções de coordenação e direcção, independentemente da sua natureza jurídica, em instituições privadas prestadoras de cuidados de saúde por profissionais pertencentes a instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) sujeitos ou não ao regime da Administração Pública, deve ser sempre considerado incompatível.
2 - Devem os conselhos de administração das administrações regionais de saúde e instituições integradas no SNS proceder em conformidade e, em caso de dúvida, solicitar esclarecimentos à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
3 - Os órgãos referidos no número antecedente procedem à avaliação das situações actuais, uniformizando-as com o presente despacho.
5 de Dezembro de 2006. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/15/plain-204835.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204835.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/204835/despacho-725-2007-de-15-de-janeiro