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Aviso 9161/2002, de 21 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9161/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 17/2002 - director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos. - Nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por deliberação de 21 de Março de 2002 do conselho de administração do quadro deste Centro, no uso da competência delegada pelo despacho 20 709/2001 (2.ª série), do Secretário de Estado da Estado da Saúde, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para provimento de um lugar de director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 258/96, de 18 de Julho.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável:

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento do cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, Coimbra, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório do pessoal dirigente da função pública para o respectivo cargo e as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional genérico bem como as competências do lugar posto a concurso encontram-se os descritos nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho.

6 - Requisitos e condição preferencial:

6.1 - Requisitos - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e possuam ainda os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada para efeitos da alínea a) desta última disposição legal a licenciatura em Direito.

6.2 - Condição preferencial - deter experiência comprovada na área da gestão de recursos humanos em instituições hospitalares.

7 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - No que se refere ao sistema de classificação dos métodos de selecção e de classificação final, observar-se-á o preceituado no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

8 - Publicitação das listas de admissão e classificação - as listas de candidatos admitidos e ou excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - os candidatos deverão solicitar a sua admissão ao concurso através de requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e entregue no Serviço de Pessoal, sito na Avenida de Bissaya Barreto, 98, 3000 Coimbra, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo se expedido até ao termo deste, para o Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Pedido de admissão ao concurso;

d) Identificação do concurso a que se candidata, fazendo menção ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, em como é detentor dos requisitos legais de admissão exigidos.

9.2 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações académicas e profissionais;

c) Declaração, passada e autenticada, pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Quaisquer outros documentos, que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - É dispensada aos funcionários do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos se os mesmos constarem no seu processo individual, devendo nesse caso fazer menção desse facto no requerimento.

9.4 - A falta da declaração no requerimento, conforme exigido na alínea g) do n.º 9.1 do presente aviso, determina a exclusão do candidato. São também excluídos os candidatos que juntamente com o requerimento não entreguem os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 do presente aviso, salvo o previsto no número anterior.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Conforme o constante na acta 218/2002, de 23 de Maio, elaborada pela Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes (COA), o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Gregório dos Santos, administrador-delegado do Centro Regional de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

1.º vogal efectivo - Licenciado Alberto Alexandre Filipe Farinha, director do Hospital Distrital de Vila Real.

2.º vogal efectivo - Licenciada Maria Teresa Lopes Ribeiro Maurício, administradora hospitalar de 2.ª classe.

1.º vogal suplente - Licenciado Jorge Augusto Vasco Varanda, administrador-delegado do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

2.º vogal suplente - Licenciado Carlos José Rodrigues Paiva, administrador hospitalar de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Junho de 2002. - O Administrador-Delegado, Carlos Manuel Gregório dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-18 - Portaria 258/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia de Coimbra do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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