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Resolução do Conselho de Ministros 7/2007, de 15 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a permuta de um imóvel propriedade do Instituto da Segurança Social, I. P., por dois imóveis pertencentes ao município de Loulé, destinados à instalação do Serviço Local de Segurança Social na localidade de Quarteira, no concelho de Loulé.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2007

Tendo em vista a instalação do Serviço Local de Segurança Social na localidade de Quarteira, e face à ausência de condições oferecidas pelo imóvel do Instituto da Segurança Social, I. P., sito na referida localidade, esse Instituto celebrou com o município de Loulé, em 13 de Maio de 2004, um protocolo de permuta de imóveis, no qual ficou estipulado que o Instituto trocaria um imóvel da sua propriedade por dois imóveis propriedade do município, os quais reúnem as condições adequadas, quer em termos de localização quer em termos de espaço, para a instalação daquele Serviço Local do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P.

O referido protocolo mereceu despacho de concordância do Ministro da Segurança Social e Trabalho, em 12 de Maio de 2004, tendo a presente permuta sido aprovada por unanimidade, em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Loulé realizada em 6 de Fevereiro de 2004.

Uma vez que se encontra regularizada a situação registral dos imóveis envolvidos, e efectuada a competente avaliação pela Direcção-Geral do Património, estão reunidas as condições para materializar o negócio jurídico acordado entre as partes.

Na sequência do parecer favorável da Direcção-Geral do Património e considerando as necessidades a satisfazer, justifica-se a dispensa do processo de oferta pública, nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/83, de 31 de Janeiro.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 74/80, de 15 de Abril, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a permuta do imóvel pertencente ao Instituto da Segurança Social, I. P., a seguir identificado:

Prédio urbano sito na Rua de Vasco da Gama e na Rua de Gago Coutinho, rés-do-chão e 1.º, em Loulé, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Quarteira sob o artigo 1155, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé sob o n.º 30781, a fl. 127 do livro B-78, e inscrito a favor do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, I. P., pela inscrição n.º 10253 do livro G-10, a fl. 130, avaliado em (euro) 668000.

2 - Autorizar a permuta do imóvel referido no número anterior pelos seguintes imóveis, propriedade do município de Loulé:

Prédio urbano sito na Avenida de Carlos Mota Pinto, lote 12, rés-do-chão, poente, loja 1, correspondente à fracção autónoma designada pela letra A, em Loulé, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Quarteira sob o artigo 5286, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé na ficha n.º 799/130386 da referida freguesia e inscrita a sua aquisição a favor do município de Loulé pela inscrição G-4, avaliado em (euro) 238000;

Prédio urbano sito na Urbanização da Moura Encantada, sítio da Cássima, lote 6/7, rés-do-chão, correspondente à fracção C, com uso exclusivo de dois lugares de estacionamento designados pelos n.os 1 e 14 e de um arrumo designado pela letra A, situados na cave, em Loulé, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São Clemente sob o artigo provisório 10330, descrito na Conservatória do Registo Predial de Loulé na ficha n.º 8233/18012006 da referida freguesia e inscrita a sua aquisição a favor do município de Loulé pela inscrição G-1, avaliado em (euro) 280000.

3 - Determinar que, a título de acerto dos valores envolvidos na permuta, o município de Loulé promoverá obras nos imóveis destinados ao Serviço Local de Segurança Social de Loulé no montante de (euro) 76665,68 e entregará, no acto da celebração da escritura pública de permuta, os restantes (euro) 73934,32.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 2006. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/15/plain-204830.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 74/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece normas relativas à aquisição de imóveis a efectuar pelas empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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