Aviso 9132/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho de 12 de Junho de 2002 do vice-presidente do Instituto Politécnico de Leiria, no uso de competência delegada, nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, conforme o despacho 20 571/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 Novembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso em Diário da República, concurso para o preenchimento do cargo de secretário da Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Leiria, lugar equiparado ao de director de serviços, de acordo com o Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 129/97, de 24 de Maio.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Áreas de actuação - ao secretário competem as funções descritas no artigo 34.º da Lei 54/90, de 5 Setembro, no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, e no artigo 36.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem, homologados através de despacho 24 797/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 Dezembro de 2001.
5 - Requisitos legais de admissão ao concurso:
5.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Reúnam os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam as condições enunciados no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
Condições preferenciais:
c) Possuam licenciatura em Direito ou Administração Pública;
d) Possuam experiência comprovada no exercício de funções na área para que o concurso é aberto.
6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - as vigentes na função pública para o cargo posto a concurso.
7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Leiria.
8 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional geral e específica.
8.2 - Entrevista profissional de selecção - o júri apreciará os seguintes factores: sentido crítico, motivação, expressão e fluência verbais e qualidade da experiência profissional.
8.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos utilizados.
9 - De acordo com a alínea d) do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
9.1 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Leiria, Rua do General Nórton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome;
b) Nacionalidade;
c) Data de nascimento;
d) Estado civil;
e) Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
f) Residência (morada completa, com código postal e número de telefone);
g) Habilitações literárias;
h) Menção expressa da categoria que detém, serviço, natureza do vínculo e local onde desempenha funções;
i) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata, bem como do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso;
j) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, do qual deve constar a descrição da actividade desenvolvida ao longo da carreira, bem como as acções de formação e aperfeiçoamento profissional (cursos, estágios, seminários, especializações, etc.);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas, datas de realização e respectiva duração;
d) Declaração do serviço a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
e) Declaração com especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa - juntar declaração do respectivo serviço ou organismo;
f) Documentos comprovativos de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
11 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso indicada na alínea j) do n.º 10.1 do presente aviso.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - A lista de classificação final do respectivo concurso será publicitada nos termos do artigo 15.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
15 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 27 de Junho de 2002 na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 269/2002, o júri tem a seguinte composição:
Presidente - Prof. Elísio Augusto Gomes Pinto, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Leiria.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Margarida Maria Ramos de Sousa Peça, secretária da Escola Superior de Educação de Leiria.
2.º Prof. Rogério Paulo Pais da Costa, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Educação de Leiria.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Júlio Rodrigues Faustino, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Leiria.
2.º Prof. Nuno André Oliveira Mangas Pereira, presidente do conselho directivo da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria.
16 - Na ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Julho de 2002. - O Vice-Presidente, João Paulo dos Santos Marques.