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Despacho 18360/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 360/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 1 de Julho de 2002:

Cristiana da Luz Cunha Tourais, estagiária da carreira de técnico superior de 2.ª classe, área de gestão económico-financeira, em regime de contrato administrativo de provimento nesta Escola - contratada no mesmo regime, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, como técnica superior de 2.ª classe, precedida de aprovação em estágio nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

A assinatura do respectivo contrato a partir de 1 de Julho de 2002 constitui acto subsequente ao necessário despacho autorizador, determinando este a produção de efeitos, nos termos do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, ficando sem efeito o anterior contrato. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

19 de Julho de 2002. - A Directora, Maria de Fátima Carvalho Rosado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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