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Despacho 18287/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 287/2002 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de sonómetros clássicos e integradores. - 1 - Através da Portaria 1069/89, de 13 de Dezembro, foi publicado o Regulamento do Controlo Metrológico dos Sonómetros.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Existem capacidades técnicas cuja acreditação está prevista, correndo os respectivos trâmites.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1069/89, de 13 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação ao Laboratório de Metrologia do ISQ, Instituto Soldadura e Qualidade, com sede na Avenida do Prof. Cavaco Silva, 33, Talaíde, Taguspark, 2780-920 Porto Salvo, para a execução das operações de verificação metrológica de sonómetros clássicos e integradores;

b) O referido Laboratório colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico aplicável, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá o Laboratório enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua de António Gião, 2, 2829-513 Monte de Caparica;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2004.

29 de Julho de 2002. - O Administrador, Carlos Nieto de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2048007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-13 - Portaria 1069/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS SONOMETROS. ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE 180 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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