Despacho 18 281/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego no director do Departamento Central de Informação Criminal e Polícia Técnica da Polícia Judiciária, licenciado Tito António Gomes Soares, e no director do Departamento Central de Cooperação Internacional da Polícia Judiciária, licenciado Jaime Nuno da Silva Fernandes, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:
1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;
2) Justificar e injustificar faltas;
3) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;
4) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
6) Autorizar deslocações em serviço;
7) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500.
Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.
1 de Agosto de 2002. - O Director Nacional, Adelino Salvado.