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Despacho 18280/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 280/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nas demais disposições legais aplicáveis, delego na directora do Laboratório de Polícia Científica, licenciada Maria da Saudade Alves Nunes, no director do Departamento de Telecomunicações e Informática, licenciado António José Ferreira Marques Leitão, na directora do Departamento de Recursos Humanos, mestra Ilda Maria Ribeiro Pação, na directora do Departamento Disciplinar e de Inspecção, licenciada Albertina Maria Gomes Pedroso, no director do Departamento de Perícia Financeira e Contabilística, licenciado Egídio Fulgêncio Teixeira Cardoso, na directora do Departamento de Administração Financeira e Patrimonial, licenciada Lídia de Jesus Sousa Alves, e no director do Departamento de Armamento e Segurança, coordenador de investigação criminal Luís Carlos Antunes Dias, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito dos respectivos serviços:

1) Conferir posse e assinar termos de aceitação;

2) Justificar e injustificar faltas;

3) Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, determinar os regimes de prestação de trabalho e autorizar os horários de trabalho específicos, observados os condicionalismos legais;

4) Promover a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º a 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

6) Autorizar deslocações em serviço;

7) Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços de carácter urgente, até ao valor de Euro 150, no máximo mensal de Euro 500.

Nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos que tenham sido praticados no âmbito dos poderes agora delegados ou que o venham a ser até à data da publicação do presente despacho.

1 de Agosto de 2002. - O Director Nacional, Adelino Salvado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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