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Portaria 1052/80, de 11 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento a oficiais de marinha, na situação de reserva, para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Estudos de Detecção e Tácticas de Pesca.

Texto do documento

Portaria 1052/80

de 11 de Dezembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando as atribuições específicas do Instituto Nacional de Investigação das Pescas no âmbito de investigação científica e técnica, cujo diploma orgânico foi aprovado pelo Decreto Regulamentar 39-B/79, de 31 de Julho;

Considerando que ao titular do lugar de chefe da Divisão de Estudos de Detecção e Tácticas de Pesca se exigem, para o exercício das respectivas funções, além de conhecimentos científicos e técnicos, uma formação profissional e uma experiência específicas que não se compadecem exclusivamente com os requisitos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando ainda a necessidade urgente de preenchimento do referido lugar, a fim de se poder dar solução imediata a problemas inadiáveis ligados ao sector:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento a oficiais de marinha, na situação de reserva, para o provimento no cargo de chefe da Divisão de Estudos de Detecção e Tácticas de Pesca.

2.º O despacho de nomeação, nos termos do número anterior, será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Outubro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/11/plain-204798.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-31 - Decreto Regulamentar 39-B/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação das Pescas - INIP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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