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Aviso 7488/2002, de 20 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7488/2002 (2.ª série) - AP. - Menção de mérito excepcional. - Para os devidos efeitos, proponho que a Junta de Freguesia de Canidelo, por escrutínio secreto, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, atribuir menção de mérito excepcional ao assistente administrativo principal Guilherme Olímpio Santos de Almeida e, consequentemente, promover o referido funcionário a assistente administrativo especialista, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do decreto-lei acima citado.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a seguir se enumeram os fundamentos para a atribuição da menção de mérito excepcional a este funcionário:

1) Funcionário do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Canidelo desde 1 de Março de 1982, sempre cumprindo as suas funções com esmero e grande sentido de responsabilidade;

2) Funcionário zeloso, assíduo e extremamente prestável, mesmo para além dos horários estabelecidos;

3) Assumiu, desde sempre, uma polivalência ilimitada, prestando-se a cumprir qualquer tipo de serviço, para além daqueles que, por inerência da sua categoria, lhe são cometidos, como sejam, apoio do pessoal em trabalhos de rua, serviços externos de qualquer ordem, etc., factos dignos do maior realce, numa autarquia que, por razões de ordem financeira, não pode dispor de pessoal em quantidade para as muitas tarefas que há a desenvolver;

4) Funcionário digno da maior confiança por parte dos órgãos autárquicos, que pelo seu grau de responsabilidade, quer pela postura digna que sempre assumiu no desempenho das suas funções de assistente administrativo principal, contribuindo, nesse campo, para a dignificação dos sucessivos executivos desta Junta de Freguesia;

5) Os predicados enumerados a respeito do funcionário Guilherme Olímpio Santos de Almeida têm sido sucessivamente reconhecidos em mandatos anteriores, sendo o seu trabalho alvo dos maiores elogios;

6) Finalmente, o vencimento que lhe corresponde, em virtude da categoria profissional que actualmente detém, não compensa, de forma minimamente justa, todas as funções que modelarmente executa.

Aprovado em reunião de executivo a 23 de Outubro de 2001.

Ratificado em Assembleia de Freguesia de 28 de Junho de 2002.

O Presidente da Junta, Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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