A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18243/2002, de 19 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 18 243/2002 (2.ª série). - Por meu despacho de 23 de Julho de 2002, por subdelegação de poderes do MGEN/DAMP, após subdelegação do TGEN AGE, por delegação recebida do GEN CEME, são promovidos ao posto de segundo-cabo, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 371.º do EMFAR, contando a antiguidade desde a data que a cada um se indica, a partir da qual têm direito às remunerações do novo posto, por satisfazerem as condições previstas no n.º 1 do artigo 373.º e no n.º 4 do artigo 374.º, ambos do EMFAR aprovado pelo Decreto-Lei 157/92, de 31 de Julho, com as alterações verificadas por força do normativo do artigo 30.º do Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, os militares, em regime de voluntariado, a seguir identificados:

Soldado RV 437-OP TT NIM 01749898, Hélio André da Silva Jorge - antiguidade desde 20 de Julho de 2002.

Soldado RV 651-SEC NIM 17112395, Ludovico Ameão Amaro - antiguidade desde 20 de Julho de 2002.

Soldado RV 421-OP TM NIM 05294796, Rui Miguel da Fonseca Botelho - antiguidade desde 20 de Julho de 2002.

Soldado RV 772-REAB MAT NIM 06823099, Nuno Miguel Pessoa Narciso - antiguidade desde 20 de Julho de 2002.

Soldado RV 421-OP TM NIM 00077400, Tiago Manuel Pereira Barbadinho - antiguidade desde 20 de Julho de 2002.

30 de Julho de 2002. - O Chefe da Repartição, Manuel Cardoso Ferreira, COR INF CMD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047853.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-31 - Decreto-Lei 157/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O ESTATUTO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS NO SENTIDO DE, NA SEQUÊNCIAS DAS ALTERAÇÕES A LEI DO SERVIÇO MILITAR, O ADAPTAR AOS NOVOS PRINCÍPIOS RELATIVOS AO SERVIÇO EFECTIVO NORMAL E AO REGIME DE CONTRATO, BEM COMO DE ESTABELECER O REGIME DE VOLUNTARIADO. AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES, DO LIVRO IV DO PRESENTE ESTATUTO SÓ SERAO APLICADAS AOS MILITARES A INCORPORAR A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1993, MANTENDO-SE PARA OS MILITARES A INCORPORAR ATE ESTA DATA AS DISPOSIÇÕES EM VIGOR ANTES DA PUBLICAÇÃO DO PRES (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda