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Despacho 18238/2002, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 238/2002 (2.ª série). - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, designo para desempenharem funções de secretariado da direcção as funcionárias Maria José da Encarnação Águas, assistente administrativa principal, com efeitos reportados a 13 de Junho de 2002, e Dória Maria Ramos Guerreiro Lima, assistente administrativa especialista, com efeitos a 1 de Julho de 2002, ambas do quadro da Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional.

Até à data da apresentação da funcionária Dória Maria Ramos Guerreiro Lima, designo para exercer as funções de secretariado, no período entre 13 e 30 de Junho de 2002 a assistente administrativa principal Maria Teresa Bastos Evaristo do Carmo, do quadro desta Direcção-Geral.

1 de Julho de 2002. - O Director-Geral, em exercício, Alberto Rodrigues Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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