Despacho 18 219/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 443/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:
São subdelegadas nos vice-presidentes deste Instituto as seguintes competências:
1 - Vice-presidente, professor-coordenador mestre Mário Augusto Tavares Russo:
1.1 - Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;
1.2 - Supervisionar as tarefas do Gabinete Técnico;
1.3 - Dinamizar o Centro de Inovação e Transferência de Tecnologia do Alto Minho.
2 - Vice-presidente, professor-adjunto mestre Rui Teixeira:
2.1 - Substituir o presidente quando se verificarem ausências e impedimentos simultâneos do presidente e do vice-presidente, mestre Mário Augusto Tavares Russo;
2.2 - Organização e funcionamento do Centro de Informação e Imagem;
2.3 - Com o apoio do GREC, preparar, nos termos das normas em vigor e para cada ano, o plano e o relatório de actividades do IPVC;
2.4 - Dinamização do CEDA - Centro Europeu de Dieta Atlântica.
3 - Revogo o meu despacho 15 240/2002 (2.ª série), de 4 de Julho.
26 de Julho de 2002. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.