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Despacho 18219/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 219/2002 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com os artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 443/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, determina-se:

São subdelegadas nos vice-presidentes deste Instituto as seguintes competências:

1 - Vice-presidente, professor-coordenador mestre Mário Augusto Tavares Russo:

1.1 - Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos;

1.2 - Supervisionar as tarefas do Gabinete Técnico;

1.3 - Dinamizar o Centro de Inovação e Transferência de Tecnologia do Alto Minho.

2 - Vice-presidente, professor-adjunto mestre Rui Teixeira:

2.1 - Substituir o presidente quando se verificarem ausências e impedimentos simultâneos do presidente e do vice-presidente, mestre Mário Augusto Tavares Russo;

2.2 - Organização e funcionamento do Centro de Informação e Imagem;

2.3 - Com o apoio do GREC, preparar, nos termos das normas em vigor e para cada ano, o plano e o relatório de actividades do IPVC;

2.4 - Dinamização do CEDA - Centro Europeu de Dieta Atlântica.

3 - Revogo o meu despacho 15 240/2002 (2.ª série), de 4 de Julho.

26 de Julho de 2002. - O Presidente, A. Lima de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-16 - Decreto-Lei 443/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS MECANISMOS DE APLICAÇÃO DO REGULAMENTO (CEE) 4042/89 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE DEZEMBRO, RELATIVO A UMA ACÇÃO COMUM PARA A MELHORIA DAS CONDICOES DE TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZACAO DOS PRODUTOS DA PESCA E DA AQUICULTURA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES DO GABINETE DE ESTUDOS E PLANEAMENTO DAS PESCAS (GEPP), DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE CONSERVAS E PESCADO (IPCP) E DO IFADAP, NESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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