Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9087/2002, de 16 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9087/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto (FEUP), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral, para preenchimento de quatro vagas na categoria de assistente administrativo especialista, da carreira de assistente administrativo, do quadro desta Faculdade.

2 - O concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a preencher - funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, nas áreas de contabilidade, pessoal, economato e património, secretaria, expediente, arquivo e dactilografia.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

6 - Requisitos para admissão a concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo principal com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitação académica de base;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

7.2 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Capacidade de relacionamento;

Sentido crítico.

7.3 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da classificação da entrevista, sendo cada um dos métodos classificados na escala de 0 a 20 valores.

8 - A relação de candidatos e lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administrativa Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - Candidatura:

10.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento, dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete-de-identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo, referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Formação profissional complementar (acções de formação, especializações, etc.);

e) Experiência profissional;

f) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

g) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso.

10.2 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

10.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos na alínea c) do número anterior aos funcionários da FEUP relativamente aos quais se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.

Vogais efectivos:

Silvino da Cruz Martins, chefe de repartição da FEUP.

D. Maria Helena de Almeida Ramos, chefe de secção da FEUP.

Vogais suplentes:

D. Maria Zilda Fernandes Gomes, chefe de secção da FEUP.

Maria Vitória Campos Coelho de Freitas, técnica profissional especialista da FEUP.

12 de Julho de 2002. - A Directora de Serviços, Maria Odete Pinto Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda