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Aviso 7283/2002, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 7283/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos torna-se público que esta Câmara Municipal, por despacho do vice-presidente da Câmara de 1 de Julho de 2002, efectuou as seguintes renovações de contrato, por urgente conveniência de serviço, até ao limite de um ano, nos termos dos artigos 18.º a 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, nas seguintes categorias:

Fernanda Marinha Gomes Meireles - técnica superior estagiária (serviço social), com início de funções a 2 de Janeiro de 2002.

José Miguel Couto da Silva - fiel de armazém, com início de funções a 7 de Janeiro de 2002.

Maria de Fátima Soares Oliveira - fiel de armazém, com início de funções a 7 de Janeiro de 2002.

Sónia Marisa M. Martins Silva - técnica estagiária (administração autárquica), com início de funções a 7 de Janeiro de 2002.

Sónia Maria Afonso M. Fernandes - técnica superior estagiária (turismo), com início de funções a 7 de Janeiro de 2002.

Rita da Silva Rodrigues Fonseca - auxiliar serviços gerais, com início de funções a 14 de Janeiro de 2002.

Joaquim Miguel C. Mendes Jorge - técnico superior estagiário (arquitectura), com início de funções a 14 de Janeiro de 2002.

José António Costa Sousa - técnico superior principal (arquitectura), com início de funções a 24 de Janeiro de 2002.

4 de Julho de 2002. - Por delegação do Presidente da Câmara, O Vice-Presidente, José Luís da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047621.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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