Portaria 530/79, de 3 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 229/1979, Série I de 1979-10-03.
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Data:
1979-10-03
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Secções desta página::
Altera o quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Portaria 530/79
de 3 de Outubro
Considerando que o
Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, veio alterar as categorias dos funcionários de justiça;
Considerando que, face a esta alteração, se torna necessário modificar o mapa de equivalências anexo à Portaria 711/78, de 6 de Dezembro, por forma a permitir a correcta integração, no quadro paralelo da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, dos funcionários adidos prevista na citada portaria, procede-se pela presente portaria à sua alteração.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e pelos Secretários de Estado da Administração Pública e do Orçamento, com base nos artigos 13.º e 41.º do Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril, o seguinte:
Único. É alterado o mapa de equivalências anexo à Portaria 711/78, de 6 de Dezembro, cuja constituição passa a ser a seguinte:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças, 18 de Setembro de 1979. - O Ministro da Justiça, Pedro de Lemos e Sousa Macedo. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gabriela Guedes Salgueiro. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/10/03/plain-204760.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204760.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-01-22 -
Portaria
94/81 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
Inclui no mapa de equivalências anexo à Portaria n.º 530/79, de 3 de Outubro, na coluna correspondente aos territórios descolonizados, a categoria de distribuidor-geral, com letra F.
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