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Aviso 9071/2002, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9071/2002 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico especialista da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de radiologia. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital do Montijo, em 17 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar da categoria de técnico especialista de radiologia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, constante do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 459/98 de 30 de Julho.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis n.os 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso tem por objectivo o provimento do lugar referido e esgota com o preenchimento do mesmo.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital do Montijo, Rua de Machado Santos, 52-54 351, 2870 Montijo.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes dos artigos 6.º e 7.º Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no referente à categoria posta a concurso.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice da categoria de técnico especialista, das tabelas constantes do anexo 1 do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

8.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários e agentes que sejam técnicos de diagnóstico e terapêutica principais, área de radiologia, com, pelo menos, três anos de exercício de funções na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Montijo, a entregar directamente no Serviço de Pessoal, sito na Rua de Machado Santos, 52-54, 351-2870 Montijo, ou remetido pelo correio e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

9.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Pedido para ser admitido a concurso;

d) Identificação do concurso mediante referência ao número do aviso e ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento constantes no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9.3 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do currículo profissional, devidamente datados e assinados;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Declaração do serviço a que pertence onde conste a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho dos últimos três anos relevantes para efeitos de concurso.

10 - Método de selecção - conforme o previsto no n.º 2 do artigo 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 52.º e 62.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e afixadas no placar do Serviço de Pessoal deste Hospital, na morada referida no n.º 5 do presente aviso.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Manuel Neves Marques, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Palmira do Nascimento França, técnica especialista de radiologia do Hospital Nossa Senhora do Rosário - Barreiro.

Jorge Baptista de Sousa Moura, técnico especialista de 1.ª classe de radiologia do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Rui Manuel Moura Afonso Ascenção, técnico especialista 1.ª classe de radiologia do Hospital de São José.

Maria das Dores Monteiro, técnica especialista de radiologia do Hospital São José.

15 - O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

11 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Ana Maria Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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