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Aviso 9068/2002, de 14 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9068/2002 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe de divisão de Informática do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça. - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado da Justiça de 13 de Março de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação deste aviso, concurso para o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Informática, do quadro de pessoal do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, constante do mapa anexo à Portaria 1215/2001, de 23 de Outubro.

2 - Área de actuação - a prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Licenciatura nas áreas económicas e de engenharia;

b) Integração em carreira do grupo de pessoal técnico superior;

c) Quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos em carreiras do grupo de pessoal a que alude a alínea precedente.

3.1 - Podem, ainda, concorrer os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais:

a) Posse de formação pós-licenciatura nas áreas da informática relacionadas com a área relativamente à qual se pretende proceder ao recrutamento, em especial em sistemas departamentais IBM (AS/400), em sistemas de bases de dados ORACLE e DB2 e sistemas operativos Windows e OS400;

b) Experiência profissional na área da informática e das estatísticas da justiça, em especial no trabalho com sistemas departamentais IBM (AS/400), sistemas de bases de dados ORACLE e DB2 e sistemas operativos Windows e OS400.

5 - Composição do júri, de acordo com o sorteio realizado em 26 de Fevereiro de 2002, nas instalações da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 71/2002, daquela Comissão, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º e do n.º 6 do artigo 8.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Dr. João Tiago Valente Almeida da Silveira, director do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Vogais efectivos:

Dr.ª Graça Maria Fonseca C. Gonçalves, directora-adjunta do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento do Ministério da Justiça, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Ana Mafalda Lopes de Almeida, directora-adjunta do Gabinete de Auditoria e Modernização do Ministério da Justiça.

Vogais suplentes:

Dr.ª Teresa Alves Martins, directora-adjunta do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça.

Dr. Artur Galvão Telles Tomé, director dos Serviços de Resolução Alternativa de Litígios da Direcção-Geral da Administração Extrajudicial.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de seis meses contados da data da publicitação da lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, pode ser entregue pessoalmente, na Avenida de Óscar Monteiro Torres, 39, 1.º, Divisão de Recursos Humanos, 1000-216 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para aquela mesma morada.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 10 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional detida, juntando fotocópia dos respectivos certificados;

b) Fotocópia de documentos comprovativos do preenchimento das condições preferenciais referidas no n.º 4 do presente aviso;

c) Fotocópia de documentos comprovativos de outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e legislação complementar.

13 de Maio de 2002. - O Director, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 89/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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