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Resolução 403/80, de 10 de Dezembro

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Sumário

Fixa a tabela das ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Texto do documento

Resolução 403/80

Considerando a necessidade de proceder à actualização da tabela de ajudas de custo para missões oficiais ao estrangeiro ou no estrangeiro:

O Conselho de Ministros, reunido em 30 de Outubro de 1980 resolveu:

1 - As ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte:

(ver documento original) 2 - O disposto no número anterior não se aplica a entidades abrangidas por instrumentos colectivos de trabalho em que se definam outras tabelas de ajudas de custo.

3 - Nas missões oficiais que sejam presididas por um membro do Governo ou do Conselho da Revolução, os funcionários incluídos nos grupos D a M acima referidos serão abonados de ajudas de custo de quantitativo igual ao previsto para os funcionários dos grupos A a C mencionados no n.º 1 da presente resolução.

4 - As condições especiais a que eventualmente deva ficar sujeito o pessoal em serviço nas missões diplomáticas no estrangeiro serão fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros.

5 - Serão revogadas as normas que contrariem o disposto nos números anteriores, nomeadamente a Resolução 224/79, de 20 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Outubro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/10/plain-204735.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-30 - Resolução 224/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Fixa as ajudas de custo diárias a abonar aos funcionários e agentes do Estado e a entidades a eles equiparadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-14 - Despacho Normativo 204/81 - Conselho da Revolução e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Estabelece os quantitativos destinados a substituir, a partir de 1 de Junho de 1981, os dos subsídios de embarque constantes da tabela I a que se refere o Decreto n.º 41045, de 29 de Março de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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