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Portaria 1033/80, de 9 de Dezembro

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Sumário

Equipara o cargo de administrador das novas Universidades ao de subdirector-geral.

Texto do documento

Portaria 1033/80

de 9 de Dezembro

Considerando que a categoria de administrador das Universidades de Lisboa, Porto e Coimbra e da Universidade Técnica de Lisboa foi equiparada a subdirector-geral pelo Decreto-Lei 536/79, de 31 de Dezembro, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 204-A/79, de 3 de Julho, alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 200-A/80, de 24 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

A categoria de administrador das novas Universidades é equiparada à de subdirector-geral, para efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 200-A/80, de 24 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 25 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/09/plain-204727.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-03 - Decreto-Lei 204-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Aprova a tabela de vencimentos da função pública, bem como os valores dos demais benefícios e remunerações.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 536/79 - Ministério da Educação

    Dispõe sobre a orgânica administrativa das Universidades de Coimbra, Lisboa, Porto e Técnica de Lisboa e aumenta os quadros do pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Fixa a nova tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública Central, Regional e Local e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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