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Anúncio 93/2002, de 13 de Agosto

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Texto do documento

Anúncio 93/2002 (2.ª série). - O conselho de administração da LeiriaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Leiria, S. A., faz saber que, nos termos do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 314/2000, de 2 de Dezembro, foi deliberado em reunião do conselho de administração desta Sociedade, realizada em 23 de Julho de 2002, proceder à discussão pública do Plano de Pormenor de Leiria Centro PP3, a qual decorrerá durante um período de 30 dias úteis, que terá início decorridos que sejam 15 dias úteis contados a partir da data de publicação deste anúncio na 2.ª série do Diário da República.

Os documentos integrantes deste Plano de Pormenor estarão patentes, nas horas normais de expediente, nos seguintes locais:

LeiriaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Leiria, S. A., posto de informação no Largo do Papa Paulo VI, 2400-202 Leiria; horário: de segunda-feira a sábado, das 10 às 19 horas;

Paços do Concelho da Câmara Municipal de Leiria, Largo da República, 2410-160 Leiria; horário: de segunda-feira a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas e 30 minutos.

No sentido de incentivar uma ampla participação neste processo, durante o período de discussão pública, será realizada uma sessão de esclarecimento público, em local e data a anunciar oportunamente nos órgãos de comunicação social.

No decurso do período de dicussão pública poderão ser apresentadas sugestões ou observações sobre o Plano de Pormenor de Leiria Centro, por escrito, em papel branco devidamente identificado, ou em impresso próprio devidamente preenchido (disponível nos locais acima referidos), endereçado à LeiriaPolis, para a seguinte morada: Rua de Alcobaça, 30, 2400-086 Leiria, ou, ainda, por intermédio de e-mail enviado para o endereço electrónico: leiriapolispp3gclix.pt, referindo expressamente a identificação (nome, número do bilhete de identidade e morada) e o assunto, o qual deverá ser exposto de forma clara e sucinta.

23 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Armando Pimentel Fraústo Basso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 314/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime excepcional aplicável às sociedades gestoras das intervenções previstas no Programa Polis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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