Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 983/2002, de 13 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Edital 983/2002 (2.ª série). - 1 - Em conformidade com o artigo 4.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e demais disposições legais em vigor, o Instituto Politécnico de Santarém torna público que se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias seguidos a contar da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República, concurso documental para recrutamento de dois assistentes do 1.º triénio, para a área de Gestão, no domínio do Marketing.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para estas vagas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Ao referido concurso serão admitidos os seguintes candidatos:

Licenciados em Gestão de Empresas, em Marketing, em Estratégia Empresarial ou Economia com classificação final mínima de Bom ou com classificação inferior desde que disponham de currículo científico, técnico ou profissional relevante e que satisfaçam, em qualquer caso, os demais requisitos constantes no edital.

4 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 2/88, de 14 de Janeiro, e dirigido ao presidente do conselho directivo da Escola Superior de Gestão de Santarém, podendo ser entregue directamente na Escola ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o Complexo Andaluz, Apartado 295, 2001-904 Santarém.

5 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar para os concorrentes do sexo masculino e residência);

Grau académico e a respectiva classificação final, a categoria profissional e o cargo que ocupa, a categoria e a área científica com a menção expressa do domínio a que concorre.

6 - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certidão de registo de nascimento;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado do registo criminal;

d) Atestado referido no artigo 1.º do Decreto-lei 319/99, de 11 de Agosto;

e) Documentos comprovativos de terem satisfeito a Lei do Serviço Militar;

f) Documentos comprovativos de estarem nas condições exigidas pelo artigo 4.º do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Um exemplar do curriculum vitae detalhado e quaisquer documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do número anterior aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

8 - Os candidatos que já exerçam funções docentes neste Instituto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 6 deste edital.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de avaliação - avaliação curricular e entrevista.

11 - Critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

11.1 - Nível de conhecimentos científicos na área e domínios mencionados, consentâneos com a progressão na carreira docente do ensino superior politécnico;

11.2 - Experiência no ensino superior para a área em que é aberto concurso;

11.3 - Resultado da entrevista onde se apreciarão a motivação, a natureza e a qualidade da experiência profissional na área em que é aberto concurso e a disponibilidade com dedicação plena na instituição.

12 - O júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Luís Manuel Fé de Pinho, professor-adjunto da Escola Superior de Gestão de Santarém.

Vogais efectivos:

Graziela Maria Morais Vieira da Silva, professora-adjunta da Escola Superior de Ciências Empresariais de Setúbal.

Artur Jorge Casqueiro Romão, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

Vogal suplente:

Jorge Manuel Martins, professor-adjunto da Escola Superior de Tecnologia de Tomar

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico de Santarém, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Maio de 2002. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2047121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 2/88 - Ministério das Finanças

    Dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 435/86, de 31 de Dezembro, que elimina o uso do papel selado.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda