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Portaria 65/2007, de 11 de Janeiro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Alferce vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique (processo n.º 4180-DGRF).

Texto do documento

Portaria 65/2007

de 11 de Janeiro

Pela Portaria 343/2006, de 10 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Alferce (processo 4180-DGRF), situada no município de Monchique, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

São excluídos da zona de caça municipal de Alferce (processo 4180-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique, com a área de 178 ha, ficando a zona de caça com a área de 3156 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/11/plain-204682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-10 - Portaria 343/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alferce, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Alferce (processo n.º 4180-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 905/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Alferce vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alferce, município de Monchique (processo n.º 4180-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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