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Decreto 135/80, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 154884 contos.

Texto do documento

Decreto 135/80

de 3 de Dezembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 154884 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado

... Em contos Receitas correntes:

Capítulo 02 «Impostos indirectos»:

Grupo 03 «Outros»:

Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2601 Capítulo 05 «Transferências»:

Grupo 01 «Sector público»:

Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 15158 Grupo 06 «Exterior»:

Artigo 03 «Transferências diversas» ... 346 Receitas de capital:

Capítulo 15 «Contas de ordem»:

Grupo 03 «Finanças e do Plano»:

Artigo 02 «Instituto de Informática» ... 6500 Grupo 04 «Justiça»:

Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500 Grupo 11 «Transportes e Comunicações»:

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 122779 ... 154884 Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 21 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/03/plain-204655.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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