de 3 de Dezembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio:O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 154884 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado
... Em contos Receitas correntes:Capítulo 02 «Impostos indirectos»:
Grupo 03 «Outros»:
Artigo 27 «Fiscalização de actividades comerciais e industriais» ... 2601 Capítulo 05 «Transferências»:
Grupo 01 «Sector público»:
Artigo 03 «Serviços autónomos» ... 15158 Grupo 06 «Exterior»:
Artigo 03 «Transferências diversas» ... 346 Receitas de capital:
Capítulo 15 «Contas de ordem»:
Grupo 03 «Finanças e do Plano»:
Artigo 02 «Instituto de Informática» ... 6500 Grupo 04 «Justiça»:
Artigo 02 «Serviços tutelares de menores» ... 7500 Grupo 11 «Transportes e Comunicações»:
Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 122779 ... 154884 Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Mário Ferreira Bastos Raposo - Aníbal António Cavaco Silva - João António Morais Leitão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 21 de Novembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.