Trata-se de uma data particularmente simbólica, cuja comemoração evoca um acontecimento de enorme impacte no Brasil, nas mais variadas áreas, que se estendem da vida cultural à actividade comercial, da abertura dos portos à cunhagem de moeda, da saúde pública à generalização do uso da língua portuguesa, passando ainda por muitos outros domínios da maior relevância para a construção daquele país da América do Sul.
Por se tratar da revisitação de um evento com consequências igualmente importantes para a história de Portugal, há vantagem em assinalar, em ambos os países, esta efeméride, que deu origem a um percurso político absolutamente singular, tanto num como no outro lado do Atlântico.
Tendo em conta que no Brasil já se encontra em curso a preparação de uma programação destinada a comemorar este facto decisivo da sua história;
Considerando que Portugal deve associar-se a estas celebrações, independentemente de serem levadas a cabo, a nível nacional, as acções evocativas deste II centenário que se entender oportunas:
Ao abrigo do n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se:
1 - Criar, na dependência da Ministra da Cultura, um grupo de trabalho com vista a preparar as comemorações dos 200 anos da chegada do príncipe regente D. João ao Brasil.
2 - O grupo de trabalho tem por missão:
a) Preparar as comemorações dos 200 anos da chegada da Corte Portuguesa ao Brasil, assinalando uma data de um período de relevante importância histórica para os dois países;
b) Preparar o programa de comemorações e definir, nomeadamente, os debates académicos e os eventos a promover nas diversas áreas sectoriais, como a música, o documentário áudio-visual, as exposições de fotografia e de artes plásticas, com vista a relevar os seus efeitos na independência e na subsequente identidade política, social e geográfica do Brasil, do mesmo modo que, em Portugal, se abria caminho para a monarquia constitucional liberal;
c) Promover a discussão e a aproximação de abordagens e leituras entre os dois países sobre um acontecimento que teve um sentido estratégico politicamente pensado.
3 - Ao grupo de trabalho compete, pela parte portuguesa, a elaboração, o desenvolvimento e a execução do programa das comemorações e as respectivas acções de articulação com as entidades brasileiras.
4 - O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:
a) Licenciado Rui Manuel Cordeiro de Vieira Rasquilho, que coordena;
b) Um representante do Instituto Camões;
c) Um representante do Instituto de Turismo de Portugal;
d) Um representante do ICEP Portugal (ICEP);
e) Um representante do Gabinete dos Assuntos Parlamentares;
f) Um representante do Gabinete das Relações Culturais Internacionais;
g) Um representante da Biblioteca Nacional;
h) Um representante do Instituto Português do Livro e das Bibliotecas;
i) Um representante do Instituto dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo;
j) Um representante do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia;
k) Um representante do Instituto das Artes;
l) Um representante do Instituto Português de Museus;
m) Um representante do Instituto Português do Património Arquitectónico.
5 - Os representantes das entidades referidas no n.º 4 são designados no prazo de 10 dias a contar da data da publicação do presente despacho, devendo esse facto ser comunicado ao coordenador do grupo de trabalho.
6 - Com a designação, devem ser comunicadas, igualmente, as propostas de eventos a realizar no âmbito dos respectivos planos anuais de actividades.
7 - Os representantes dos serviços e organismos públicos que integram o grupo de trabalho, com excepção do seu coordenador, exercem a sua função por inerência ao cargo que ocupam, sem direito a remuneração.
8 - O coordenador do grupo de trabalho auferirá a quantia de Euro 500 mensais, sujeita aos descontos legais, sem direito a subsídio de férias e de Natal, que acumulará com a retribuição que aufere pelo exercício do cargo que ocupa como director do Mosteiro de Alcobaça, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
9 - As despesas decorrentes do funcionamento do grupo de trabalho, incluindo a remuneração a pagar ao seu coordenador, são suportadas pelo orçamento do Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura.
10 - O Gabinete das Relações Culturais Internacionais do Ministério da Cultura presta, sempre que necessário, apoio administrativo e logístico ao funcionamento da estrutura de missão.
11 - O grupo de trabalho inicia funções no dia 1 de Outubro de 2006 e extingue-se no dia 31 de Dezembro de 2008.
12 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
1 de Outubro de 2006. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho. - A Ministra da Cultura, Maria Isabel da Silva Pires de Lima. - O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.