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Despacho 405/2007, de 10 de Janeiro

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Sumário

Reconhece o interesse público da representação nacional na 13.ª Gymnaestrada Mundial.

Texto do documento

Despacho 405/2007 Considerando que se vai realizar em Julho de 2007, de 8 a 13, em Dornbirn, na Áustria, a 13.ª edição da Gymnaestrada Mundial;

Considerando que a Gymnaestrada Mundial é o maior evento desportivo em número de participantes, sendo um acontecimento de extrema importância para a divulgação e consequente desenvolvimento das modalidades gímnicas;

Atendendo a que comitiva portuguesa deverá integrar cerca de 1600 participantes, entre praticantes desportivos, técnicos, dirigentes, entre outros, que representam diferentes papéis sociais, desde estudantes a profissionais do sector público e privado;

Considerando, ainda, as especiais necessidades de disponibilidade por parte de todos os agentes desportivos envolvidos no evento, mostra-se necessário accionar as medidas de apoio previstas nos artigos 12.º, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, a que aludem os n.os 2 e 3 do artigo 39.º do mesmo diploma, sendo, se for caso disso, o pagamento das retribuições assegurado pela Federação de Ginástica de Portugal, através das verbas concedidas pelo Instituto do Desporto de Portugal mediante os contratos-programa celebrados;

Tendo em conta que no Programa do XVII Governo da República, quanto à dimensão internacional do desporto português, refere-se expressamente como prioridade o apoio à "organização de grandes eventos desportivos":

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 12.º, 13.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei 125/95, de 31 de Maio, a que aludem os n.os 2 e 3 do artigo 39.º do mesmo diploma, reconhece-se o interesse público da representação nacional na 13.ª Gymnaestrada Mundial.

12 de Dezembro de 2006. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/10/plain-204632.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-31 - Decreto-Lei 125/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE AS MEDIDAS ESPECÍFICAS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA ALTA COMPETIÇÃO, VISANDO PROPORCIONAR AOS PRATICANTES OS MEIOS TÉCNICOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AS EXIGÊNCIAS DA SUA PREPARAÇÃO DESPORTIVA. DISPÕE SOBRE OS DIFERENTES PRATICANTES (COM ESTATUTO DE ALTA COMPETIÇÃO, INTEGRADOS NO PERCURSO DE ALTA COMPETIÇÃO E PROFISSIONAIS), A COORDENAÇÃO DO APOIO A PRESTAR, DO QUAL INCUMBE O INSTITUTO DO DESPORTO, E O PAPEL DAS FEDERAÇÕES. APROVA O REGIME ESCOLAR A QUE FICAM SUJEITOS OS PRATICANTES, NOMEADAMENTE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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