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Aviso 9037/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9037/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 19 de Fevereiro de 2002 do reitor da Universidade do Algarve, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso em Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro do pessoal não docente da Universidade do Algarve.

2 - O concurso caduca com o preenchimento das respectivas vagas.

3 - O conteúdo funcional é o constante, na parte aplicável, do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do disposto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as estipuladas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - Universidade do Algarve, em Faro.

6 - Condições de candidatura - podem ser opositores ao concurso os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.2 - Requisitos especiais - serem titulares da categoria de técnico profissional principal da carreira de biblioteca e documentação com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom.

7 - Método de selecção - avaliação curricular.

7.1 - Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas, obrigatoriamente, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual é aberto o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço (expressão quantitativa, sem arredondamento).

8 - A classificação final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A candidatura para admissão ao concurso deve ser formalizada através de requerimento, dirigido ao reitor da Universidade do Algarve, Campus da Penha, 8000-117 Faro, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos da Universidade do Algarve ou ser remetido por correio, com aviso de recepção.

10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número, data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais e especiais para admissão ao concurso;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, assinado e actualizado, onde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectiva duração e formação profissional que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectivas durações;

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem devidamente actualizada da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos anos relevantes para efeitos de concurso;

f) Outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

11 - Salvo o disposto na última parte do número anterior, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso, conforme estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os candidatos excluídos poderão pronunciar-se por escrito acerca dos fundamentos da exclusão, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, tendo 10 dias úteis para o fazer, a contar da respectiva notificação, a qual será efectuada da seguinte forma:

a) Por ofício registado, quando o número de candidatos a excluir for inferior a 100;

b) Através de publicação de aviso em Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100;

c) Pessoalmente, quando todos os candidatos excluídos se encontrarem no serviço.

14.1 - Na fase do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos não poderão, contudo, juntar quaisquer documentos que pudessem ter sido apresentados durante o prazo de entrega de candidaturas.

15 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas na Reitoria da Universidade do Algarve, no Campus da Penha, em Faro.

16 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Margarida Pedroso Correia Vargues, assessora de biblioteca e documentação.

Vogais efectivos:

1.º Rosa Branca Veiga Almiro e Castro, técnica superior de 1.ª classe BD.

2.º Teresa de Jesus Rodrigues Boa, técnica superior de BD de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Maria João de Oliveira Barradas, técnica superior principal BD.

2.º Maria de Fátima Joaquina Ramos Almeida, secretária da Escola Superior de Tecnologia.

17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Julho de 2002. - A Administradora, Maria Cândida Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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