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Aviso 9027/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9027/2002 (2.ª série). - Concurso de admissão ao 21.º curso de Administração Autárquica e ao 3.º curso de Formação para Fiscais Municipais:

Artigo 1.º

Período de inscrição

As inscrições para candidatura ao 21.º curso de Administração Autárquica, regulamentado pela Portaria 948/95, de 2 de Agosto, e ao 3.º curso de Formação de Fiscais Municipais, regulamentado pela Portaria 791/2000, de 20 de Setembro, encontrar-se-ão abertas durante o período improrrogável que decorre entre 2 e 20 de Setembro de 2002.

Artigo 2.º

Destinatários

1 - Poderão candidatar-se ao curso de Administração Autárquica:

Indivíduos habilitados com, pelo menos, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

Assistentes administrativos autárquicos que possuam como habilitação mínima o 9.º ano de escolaridade, ou equivalente, e detenham, pelo menos, dois anos de permanência na carreira;

Funcionários autárquicos habilitados, no mínimo, com o 11.º ano de escolaridade, ou equivalente, e possuam, pelo menos, dois anos de exercício de funções administrativas.

2 - Poderão candidatar-se ao curso de Formação para Fiscais Municipais indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade.

Artigo 3.º

Provas de selecção

Local - as provas de selecção, de âmbito nacional, serão realizadas em Coimbra e ainda no Pólo do CEFA, sediado em Beja, no caso dos candidatos interessados em frequentar o curso nesse mesmo local.

Data - em qualquer dos casos, as provas de selecção realizar-se-ão no dia 12 de Outubro (sábado):

Prova de português - das 14 horas e 30 minutos às 16 horas e 30 minutos;

Prova de cultura geral - das 17 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos.

Para a exposição que integrará a prova de cultura geral, que este ano versará o tema "A globalização", é obrigatória a leitura da seguinte bibliografia, que estará também disponível na sede e no pólo do CEFA em Beja, para uso dos candidatos interessados:

Anthony Giddens, O Mundo na Era da Globalização, Editorial Presença, 3.ª ed., Lisboa, em especial pp. 15 a 43 e 69 a 80, Novembro de 2001.

Artigo 4.º

Local de funcionamento dos cursos

O curso de Administração Autárquica e o curso de Formação para Fiscais Municipais funcionarão durante o ano de 2003 na sede do CEFA, em Coimbra, e ainda, caso o número de candidatos apurados e efectivamente inscritos o justificar, nas cidades de Beja, Braga, Lisboa e Porto.

Artigo 5.º

Saídas profissionais

1 - Aos diplomados com o curso de Administração Autárquica (grupo A) é assegurada a integração numa reserva de recrutamento para o preenchimento obrigatório de 50% dos lugares de ingresso na carreira administrativa das autarquias locais.

2 - Aos diplomados com o curso de Fiscais Municipais é assegurada a posse da habilitação legalmente exigida para os concursos de ingresso na respectiva carreira.

Artigo 6.º

Instrução dos processos de candidatura

Para instrução dos processos de candidatura deverão os candidatos apresentar:

a) Os documentos de identificação pessoal (fotocópia do bilhete de identidade) e fiscal (número de contribuinte);

b) Os documentos comprovativos das habilitações literárias referidas no n.º 2 do presente aviso de abertura;

c) A declaração de autorização de frequência do curso por parte da autarquia, no caso dos funcionários autárquicos, donde conste a categoria e a indicação da antiguidade no exercício de funções administrativas;

d) O pagamento dos custos de inscrição fixados pelo conselho directivo (Euro 75 ou Euro 125);

e) O boletim de inscrição devidamente preenchido.

No acto da inscrição referido no número anterior, deverão ainda os candidatos indicar, desde logo, por ordem de preferência, os locais de realização do curso em que aceitam frequentá-lo.

Artigo 7.º

Custos de frequência

1 - Para os formandos não vinculados às autarquias locais, os custos de frequência da formação, cobráveis em duas parcelas, no acto da matrícula em cada um dos semestres, ascenderão aos seguintes valores:

Euro 2850, no caso do curso de Administração Autárquica;

Euro 2640, no caso do curso para Fiscais Municipais.

2 - Para os formandos pertencentes aos quadros da administração local prevê o CEFA aceder ao co-financiamento do FSE/FORAL, desde que sejam oriundos de autarquias abrangidas pelo mesmo plano operacional regional e agrupáveis, por acção, em número suficiente de destinatários.

3 - Os formandos referidos no n.º 1 deste artigo (não vinculados às autarquias locais) poderão vir a recuperar os custos de frequência do curso através da apresentação da candidatura individual junto das unidades de gestão do POEFDS (Programa Operacional Emprego, Formação e Desenvolvimento Social).

4 - A possibilidade referida no número anterior é extensiva aos formandos já vinculados às autarquias locais, relativamente ao FSE/FORAL, quando lhes deixe de ser aplicável a excepção prevista no n.º 2 deste artigo e haja lugar à cobrança dos custos normais de inscrição no curso de Administração Autárquica.

Artigo 8.º

Informações e esclarecimentos

Os candidatos poderão solicitar os boletins de inscrição ou outras informações directamente ao Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), Rua do Brasil, 131, telefone: 239796500; faxe: 239796502; e-mail: cefa.dsfigcefa.pt ou para a sede do Pólo de Beja: Associação de Municípios do Distrito de Beja, Praceta da Rainha D. Leonor, apartado 70, 7800 Beja, telefone: 284310160.

15 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, João Paulo Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-02 - Portaria 948/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o curso de Administração Autárquica do Centro de Estudos e Formação Autárquica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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