Despacho 18 006/2002 (2.ª série). - O despacho de 23 de Abril de 2001 do Secretário de Estado da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Maio de 2001, que aprovou o Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), não observou, em relação ao pessoal dirigente designado por livre escolha e provido em comissão de serviço, o regime de cessação de comissão de serviço previsto na lei geral e em especial no artigo 20.º, n.º 2, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho, apesar de este regime se aplicar imperativamente aos funcionarios públicos providos em comissão de serviço no exercício de funções dirigentes.
Importando corrigir esta deficiência do actual Regulamento, determino, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e 41.º, n.º 1, dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovado pelo citado decreto-lei, e ainda da delegação de competências do Ministro da Segurança Social e do Trabalho:
1 - É acrescentada uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com o seguinte teor: "Por despacho fundamentado do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho."
2 - A presente alteração entra em vigor e produz efeitos desde a data da sua publicação.
17 de Julho de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.