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Despacho 18006/2002, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 18 006/2002 (2.ª série). - O despacho de 23 de Abril de 2001 do Secretário de Estado da Solidariedade Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 30 de Maio de 2001, que aprovou o Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), não observou, em relação ao pessoal dirigente designado por livre escolha e provido em comissão de serviço, o regime de cessação de comissão de serviço previsto na lei geral e em especial no artigo 20.º, n.º 2, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho, apesar de este regime se aplicar imperativamente aos funcionarios públicos providos em comissão de serviço no exercício de funções dirigentes.

Importando corrigir esta deficiência do actual Regulamento, determino, nos termos do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e 41.º, n.º 1, dos estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovado pelo citado decreto-lei, e ainda da delegação de competências do Ministro da Segurança Social e do Trabalho:

1 - É acrescentada uma alínea f) ao n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento do Pessoal Dirigente e de Chefia do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, com o seguinte teor: "Por despacho fundamentado do Ministro da Segurança Social e do Trabalho, nos termos do artigo 20.º, n.º 2, alínea a), da Lei 49/99, de 22 de Junho."

2 - A presente alteração entra em vigor e produz efeitos desde a data da sua publicação.

17 de Julho de 2002. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Maria Margarida Correia de Aguiar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2045745.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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